 |
"A
terra pranteia e se murcha; o mundo enfraquece e se murcha;
enfraquecem os mais altos do povo da terra. Na verdade,
a terra está contaminada por causa dos seus moradores,
porquanto transgridem as leis, mudam os estatutos e quebram
a aliança eterna. Por isso, a maldição consome a terra,
e os que habitam nela serão desolados; por isso, serão
queimados os moradores da terra, e poucos homens restarão."
(Isaías 24:4 a 6) |
A
mais antiga lei dominical conhecida pela História é a de Constantino,
promulgada em 321 d.C. Assim reza ela:
- "Devem
os magistrados e as pessoas residentes nas cidades repousar, e
todas as oficinas ser fechadas no venerável dia do Sol. No campo,
entretanto, as pessoas ocupadas na agricultura podem livre e licitamente
continuar suas ocupações; porque acontece muitas vezes que
nenhum outro dia se lhe assemelha para a semeadura de sementes
ou para a plantação de vinhas; tememos que, pela negligência do
momento apropriado para tais operações, as bênçãos celestiais
sejam perdidas." (Promulgada aos 7 dias de março, sendo Crispo
e Constantino cônsules pela segunda vez cada um). - Codex Justinianus,
liv. 3, tit. 12 e 13; traduzido em Philip Schaff, D.D., History of
the Christian Church (volume sete da edição, 1902), vol. III,
pág.380.
Constantino
foi imperador de Roma de 306 a 337 d.C. Foi ele adorador do Sol
durante os primeiros anos do império. Mais tarde afirmou haver-se
convertido ao cristianismo; mas, de coração, continuou venerador
do Sol. Com respeito a sua religião, diz Edward Gibbon, em sua obra Decline and Fall of the Roman Empire:
"A
devoção de Constantino foi mais particularmente dirigida ao deus
Sol, o Apolo da mitologia grega e romana; e lhe era agradável ser
representado com os símbolos do deus da luz e da poesia. Os infalíveis
dardos daquela divindade, o brilho de seus olhos, sua coroa de louro,
a imortal beleza e os dotes graciosos pareciam apresentá-lo como
o patrono de um jovem semideus. Os altares de Apolo eram adornados
com as ofertas votivas de Constantino; e a crédula multidão era
levada a crer que foi permitido ao imperador contemplar com olhos
imortais a majestade visível de sua divindade tutelar; e que seja
acordado ou em visão, foi ele abençoado com esperançosas predições
do futuro de um longo e vitorioso reinado. O Sol foi universalmente
festejado como o invencível guia e protetor de Constantino." Capítulo
20, par. 3.
O Domingo e a Adoração do Sol.
A legislação
iniciada por Constantino para o estabelecimento da guarda do dia
do Sol é assim comentada por duas enciclopédias:
"O mais antigo reconhecimento da observância do domingo como uma obrigação
legal é uma constituição de Constantino, de 321 d.C., decretando
que todas as cortes de justiça, habitantes de cidades e oficinas
repousassem no dia do Sol (venerabili die Solis), exceção feita
apenas àqueles que estivesses ocupados em trabalho de agricultura."
- Enciclopédia Britânica (11.ª ed.) art. "Domingo".
"Inquestionavelmente, a primeira lei, seja eclesiástica ou civil, pela
qual a observância sabática daquele dia é conhecida como havendo
sido ordenada, é o edito de Constantino, de 321 d.C." - Chamber's
Encyclopaedia (ed. de 1882), vol. VIII, pág. 401, art. "O Sábado".
Que essa legislação dominical não tinha ligação com o cristianismo;
nota-se claramente ao serem considerados os fatos contidos na seguinte
citação: "Esta legislação de Constantino não tem certamente nenhuma
relação com o cristianismo; parece ao contrário, que o imperador,
na qualidade de Pontífice Máximo, estava apenas acrescentando o
dia do Sol, a adoração daquilo que estava então firmemente estabelecido
no Império Romano, aos outros dias festivos do calendário sagrado."
- H. Webster, Rest Days, págs. 122 e 123.
Reforçada a Observância do Domingo por Lei
Em
seqüência a esse decreto inicial, imperadores e papas em
sucessivos séculos acrescentaram outras leis ao fortalecimento da
observância do domingo.
"Aquilo
que começou, entretanto, como ordenança pagã, terminou como regulamentação
cristã; e uma longa série de decretos imperiais, durante o quarto,
quinto e sexto séculos, impôs com crescente rigor a abstinência
do trabalho no domingo." - Idem, pág. 270.
Que
estes passos foram dados tanto pela igreja como pelo Estado para
tornar decisivo que o domingo substituísse o sábado, foi escrito
por um notável advogado de Baltimore, Maryland - James T. Ringgold:
"Em 386, durante o tempo de Graciano, Valentiniano e Teodósio, foi decretado
que todos os litígios e negócios cessassem [no domingo]... Entre
as doutrinas estabelecidas em uma carta do papa Inocêncio I, escrita
no último ano de seu pontificado (416), encontra-se aquela segundo
a qual o domingo deveria ser observado como dia de jejum... Em 425,
no tempo de Teodósio, o mais moço, foi imposta a abstinência de
espetáculos teatrais e de circo [no domingo]... Em 538, no concílio
de Orleans... foi ordenado que todas as coisas anteriormente permitidas
no domingo continuassem em vigor; mas que se abstivessem do trabalho
com arado, ou em vinhas, sega, ceifa, debulha, cultivo, cercagem
a fim de que as pessoas pudessem freqüentar a igreja convenientemente...
Por volta de 590 o papa Gregório, em carta dirigida ao povo romano,
qualificou como profetas do anticristo aqueles que ensinassem que o trabalho não devesse ser feito no sétimo dia." - The Law
of Sunday, págs. 265-267.
A citação acima indica que ainda havia na igreja, mesmo em 590 d.C.,
aqueles que, não só observavam o sábado bíblico, como ensinavam
sua observância. De fato, tal observância por parte de poucos fiéis,
foi sempre posta em prática através de todos os séculos cristãos.
Entre os chamados valdenses havia observadores do sétimo dia.
As
próprias leis civis e eclesiásticas que fazem referência
ao desenvolvimento da legislação dominical tornam claro
que Eusébio, notável bispo da Igreja Católica, considerado
o pai da história eclesiástica e biógrafo de Constantino,
foi justificado ao afirmar: |
"Todas
as coisas, sejam quais forem, que houvessem sido obrigatórias
fazer no sábado, estas nós a transferimos para
o dia do Senhor." - Citado em Robert Cox, Literature
of the Sabbath Question, vol. I, pág. 361. |
 |
Carlyle
B. Haynes, Do Sábado Para o Domingo, 8.ª ed., 1999, pág.
43