
Esta palavra refere-se a uma pessoa natural de um país estrangeiro e que habita na Palestina. Tais pessoas gozavam de muitos privilégios comuns aos judeus mas, mesmo assim, encontravam-se separados deles. As relações entre judeus e estrangeiros eram reguladas por leis especiais (Dt 23:3; Dt 24:14-21; Dt 25:5; Dt 26:10-13). A esta palavra está, às vezes, também ligado um significado especial. Em Gn 23:4, refere-se a uma pessoa que vive num país estrangeiro; em Ex 23:9, a alguém que não é judeu; em Nm 3:10, a alguém que não é da família de Aarão; no Sl 69:8, a um estrangeiro ou pessoa desconhecida. Aos judeus era permitido comprarem estrangeiros que, depois, serviriam de escravos (Lv 25:44, 45) e também podiam emprestar dinheiro aos estrangeiros com usura (Dt 23:20).
